domingo, 2 de março de 2008

Simplex....uma ova. Eu é que sou o Presidente

Não assisti à discussão e votação do Regulamento de Utilização da Sala de Trabalho da Assembleia Municipal. Li no entanto este regulamento. E sinceramente dei-me ao trabalho de transcrever algumas preciosidades do mesmo regulamento.

Todos estamos de acordo com a necessidade do espaço para os membros dos partidos e coligações representados na Assembleia Municipal.
Estamos de acordo com a necessidade de regular a sua utilização. Mas atenção. Só nos aspectos fundamentais.
Quem pode utilizar.
Calendarização de ocupação.

Mais nada. Mais nada. Mais nada.

Vamos ver as preciosidades…sobre o que lá está escrito…

Artigo 1º - Ponto 3- A sala poderá ser utilizada por um ou mais deputados municipais, DESDE QUE PREVIAMENTE REQUISITADA E AUTORIZADA PELA MESA da Assembleia Municipal.
Artigo 1º - Ponto 4 - A requisição da sala deverá ser apresentada por escrito, nos serviços da Assembleia Municipal, com a menção expressa do dia e hora pretendidos para a sua utilização BEM COMO DO FIM A QUE SE DESTINA.”

Artigo 3º . Ponto 1 – Os representantes dos grupos municipais e os coordenadores das comissões são portadores da CHAVE DA SALA DE TRABALHO bem como do CÓDIGO DE ALARME que gere a segurança da sala.
Artigo 3º - Ponto 2 – Os deputados municipais que requisitem a utilização da sala, nos termos do Artigo 1º nº 3 do presente regulamento, DEVERÃO SOLICITAR OPORTUNAMENTE NOS SERVIÇOS DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL A ABERTURA DA PORTA PARA O DIA E HORA PRETENDIDOS.

Artigo 4º - Ponto 2 – Os grupos municipais, apresentarão EM REUNIÃO DE LÍDERES, UMA PROPOSTA QUE SERÁ POSTERIORMENTE PUBLICITADO ATRAVÉS DA PÁGINA DA INTERNET e da comunicação social.

Artigo 4º - Ponto 3 –A SALA FICA RESERVADA, NUMA CALENDARIZAÇÃO SEMANAL ENTRE AS 21 E AS 24 H, PARA OS GRUPOS MUNICIPAIS E COMISSÕES segundo o quadro abaixo
Segue-se um quadro onde se define os dias de UTILIZAÇÃO.


Dei-me ao trabalho de transcrever os pontos essenciais deste Regulamento.
Repare no Artigo 1º.
A Sala só pode ser utilizada mediante pedido por escrito.
Deve mencionar EXPRESSAMENTE o dia, hora e o fim a que se destina.

Artigo 3º
Os grupos municipais e os coordenadores são PORTADORES de CHAVE e CÓDIGO de ALARME da sala mas…diz no número seguinte….
Que devem solicitar aos serviços da Assembleia Municipal ABERTURA DA PORTA PARA O DIA E HORA pretendidos.

Artigo 4º
Os grupos municipais decidem entre eles uma proposta de utilização da sala para depois ser divulgada.
Logo a seguir, o regulamento apresenta, e muito bem, uma calendarização semanal

Sinceramente….Em que ficamos.
São dadas chaves e códigos aos grupos municipais….para quê ? Para terem mais uma chave no bolso ?
Se têm uma chave porque razão é preciso um funcionário para abrir a porta ? Para receber horas extraordinárias
Se existe um regulamento de utilização, porque razão os grupos municipais têm de solicitar à mesa qualquer autorização?
Um grupo parlamentar quer discutir, no lugar próprio, uma moção de censura “contra quem quer que seja” e tem de abrir mão da confidencialidade do assunto porque tem de informar a mesa?

Para terminar estes “gatafunhos” gostaria de dizer que tenho pena. Mas tenho mesmo pena que a Assembleia Municipal onde vivo, com tantos licenciados em direito, deixe passar um regulamento deste tipo.
Tenho pena...que as forças políticas representadas na Assembleia Municipal tenham deixado passar este atestado de MENORIDADE .
Tenho pena que, uma casa que é de todos, seja motivo de tanta...
E termino...duma forma polémica. Srs. Presidentes e ex-Presidente da Câmara de Lagoa.
Estão perdoados por mim, quanto ao atraso que se verificou na apresentação de muitos regulamentos….desde o pavilhão e outras infra-estruturas. É que, perante um regulamento destes…é melhor NÃO TER do QUE TER.