Continuo com uma espinha na garganta. Aqui muita gente se vai rir e dizer. É bem feito.
Esta espinha vou tirá-la quando quiser.
A espinha tem a ver com DUALIDADE DE CRITÉRIOS dos políticos ou das Leis.
A questão..
Numa acta de 1997 está lá bem “escarrapachado” o seguinte.
ACTA Nº 29/97 DE 25-06-1997
A câmara autoriza a mudança da “…Retirei o nome…….” para as actuais instalações devolvendo as instalações que utilizava no convento de S.José.
Conforme se pode ler na acta, faltaram e justificaram a falta o presidente Joaquim Piscarreta e Drª Ana Maria Silvestre.
Assumiu a presidência o Dr. José Inácio
Votaram por unanimidade o pedido da “…….Retirei o nome....”, os vereadores Valério Natal, António Nobre, do PS. Dr. Luís Aleixo e Francisco Ramos do PSD.
Segundo a mesma acta, nesta deliberação, não tomou parte o vereador dr José Inácio, nos termos do nº 1 do artigo 81º da lei 100/84 de 29 de Março, tendo assumido a presidência o vereador Francisco Ramos.
Cumpriu-se a Lei.
2ª Questão
Na acta Nº 18/2007 - 2 de Maio de 2007 - Página 11 e 12
Podemos ler:
“PEDIDO DE INFORMAÇÃO NOS TERMOS DO ARTº 110º DO DECRETO-LEI Nº
555/99, DE 16/12, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO-LEI Nº 177/01, DE 4 DE JUNHO, SOBRE A VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO DE MORADIA UNIFAMILIAR A LEVAR A EFEITO NOS SALICOS, FREGUESIA E CONCELHO DE LAGOA, EVOCANDO RAZÕES PONDEROSAS NOS TERMOS DO Nº2 DO ARTIGO 41º DO R.C.M., DE 29/94, DE 10/05, DE.. “……Retirei o nome.....”.
Foi presente um requerimento pertencente ao signatário em epígrafe,solicitando a
informação em apreço documentado com o parecer nº 1056/07, emitido pelo Chefe de Divisão de Urbanismo.
A Câmara apreciando o processo, deliberou por unanimidade, aceitar como ponderosas as razões evocadas, autorizando a pretensão de conformidade com o aludido parecer técnico .
O Srº Vereador Drº João Nuno Aurélio Marques não tomou parte na presente
deliberação nos termos do nº 6, Artº 90º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Cumpriu-se Lei. Dizem as actas.
Mas pelos vistos não. A Lei só se aplica para o politico "B".
Certo ou errado ?
Esta espinha vou tirá-la quando quiser.
A espinha tem a ver com DUALIDADE DE CRITÉRIOS dos políticos ou das Leis.
A questão..
Numa acta de 1997 está lá bem “escarrapachado” o seguinte.
ACTA Nº 29/97 DE 25-06-1997
A câmara autoriza a mudança da “…Retirei o nome…….” para as actuais instalações devolvendo as instalações que utilizava no convento de S.José.
Conforme se pode ler na acta, faltaram e justificaram a falta o presidente Joaquim Piscarreta e Drª Ana Maria Silvestre.
Assumiu a presidência o Dr. José Inácio
Votaram por unanimidade o pedido da “…….Retirei o nome....”, os vereadores Valério Natal, António Nobre, do PS. Dr. Luís Aleixo e Francisco Ramos do PSD.
Segundo a mesma acta, nesta deliberação, não tomou parte o vereador dr José Inácio, nos termos do nº 1 do artigo 81º da lei 100/84 de 29 de Março, tendo assumido a presidência o vereador Francisco Ramos.
Cumpriu-se a Lei.
2ª Questão
Na acta Nº 18/2007 - 2 de Maio de 2007 - Página 11 e 12
Podemos ler:
“PEDIDO DE INFORMAÇÃO NOS TERMOS DO ARTº 110º DO DECRETO-LEI Nº
555/99, DE 16/12, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO-LEI Nº 177/01, DE 4 DE JUNHO, SOBRE A VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO DE MORADIA UNIFAMILIAR A LEVAR A EFEITO NOS SALICOS, FREGUESIA E CONCELHO DE LAGOA, EVOCANDO RAZÕES PONDEROSAS NOS TERMOS DO Nº2 DO ARTIGO 41º DO R.C.M., DE 29/94, DE 10/05, DE.. “……Retirei o nome.....”.
Foi presente um requerimento pertencente ao signatário em epígrafe,solicitando a
informação em apreço documentado com o parecer nº 1056/07, emitido pelo Chefe de Divisão de Urbanismo.
A Câmara apreciando o processo, deliberou por unanimidade, aceitar como ponderosas as razões evocadas, autorizando a pretensão de conformidade com o aludido parecer técnico .
O Srº Vereador Drº João Nuno Aurélio Marques não tomou parte na presente
deliberação nos termos do nº 6, Artº 90º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Cumpriu-se Lei. Dizem as actas.
Mas pelos vistos não. A Lei só se aplica para o politico "B".
Certo ou errado ?
